Sobre o Projeto

É hoje consensual que as ameaças e os riscos que pendem sobre o ambiente marinho e a sua biodiversidade, como a poluição, a sobre-exploração de recursos, a destruição de habitats, a degradação ambiental, o desaparecimento da biodiversidade e a introdução de espécies exóticas, são cada vez mais significativos e o litoral de Esposende não é exceção. Estas ameaças requerem a implementação de inovadores princípios de gestão, sendo necessária a proteção do património marinho através de uma avaliação e valorização da biodiversidade marinha e de uma monitorização constante dos habitats, sendo fulcral em todo este paradigma o desenvolvimento e a implementação de estratégias de divulgação e de sensibilização para os valores em presença e para a conservação da natureza junto de toda a população.

Em 2007 foi atribuído o estatuto de Parque Natural à Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende (APPLE), o que demonstra a importância estratégica desse espaço no âmbito da conservação da natureza nacional. Esse novo estatuto implicou um aumento significativo da sua superfície que se refletiu, fundamentalmente, na área marinha (aos cerca de 16 km de costa foi adicionada uma faixa marinha com cerca de 5 km de largura), o que poderá́ permitir um conhecimento mais alargado e uma gestão mais cautelosa e integrada dos recursos existentes, pois, para além dos produtos provenientes da pesca, cada vez mais escassos, existe um grande desconhecimento da diversidade biológica que se encontra sob aquelas águas, sendo importante a valorização estratégica da biodiversidade marinha, de modo a satisfazer necessidades humanas, serviços ecológicos e imperativos conservacionistas.

 

 

 

 

Área

A área que hoje corresponde ao Parque Natural do Litoral Norte foi primeiro classificada como Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende através do Decreto‐Lei nº 357/87, de 17 de novembro, por iniciativa da Assembleia Municipal de Esposende que propôs a classificação como área protegida de toda a costa compreendida entre Apúlia e a foz do Neiva, como resposta à necessidade de defender a orla costeira marítima nortenha de agressões diversas, desde os loteamentos clandestinos ao «urbanismo» desordenado, passando pela extração descontrolada de areias dunares e pelo sacrifício de ecossistemas de importância rara.

Em 2005, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de janeiro, a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, foi reclassificada em Parque Natural pelo Decreto Regulamentar nº 6/2005, de 21 de julho, passando a designar-se Parque Natural do Litoral Norte (PNLN), tendo, simultaneamente, sido alterados os respetivos limites.

De acordo com o texto introdutório da Resolução de Conselho de Ministros no 175/2008, de 24 de novembro, que aprova o Regulamento do Plano de Ordenamento do PNLN “esta reclassificação foi justificada pela necessidade de manter as medidas de proteção da área em questão, constituída essencialmente por um cordão de praia arenosa e dunas primarias e secundarias de grande instabilidade e em risco de erosão, que apresenta um enquadramento ambiental, geológico e paisagístico verdadeiramente único, possuindo um dos mais elevados índices de biodiversidade do País. Pretendeu-se, assim, defender um importante conjunto de valores naturais e paisagísticos, prevenindo os riscos associados a pressões urbanísticas sobre uma zona que constitui um notável património nacional e europeu”.

Ainda segundo a referida Resolução “o interesse na proteção, conservação e gestão deste território resulta ainda do facto de o PNLN abranger parcialmente o sítio de importância comunitária (SIC) PTCON0017 ‐ Litoral Norte, pertencente  à região biogeográfica atlântica, aprovado pela Decisão da Comissão no 2004/813/CE, de 7 de dezembro”.

A classificação de um parque natural tem por efeito possibilitar a adoção de medidas que permitam a manutenção e valorização das características das paisagens seminaturais e a diversidade ecológica; os parques marinhos têm por objetivo a adoção de medidas que visem a proteção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmoniosa das atividades humanas, pelo que a execução do OMARE é fundamental para o cumprimento dos seus objetivos de criação.