Ao Gabinete de Fiscalização Ambiental compete:
a) Elaborar e garantir a implementação dos Programas de Controlo da Qualidade da Água para consumo, de forma a dar cumprimento à legislação;
b) Coordenar os procedimentos de fiscalização do serviço prestado pela empresa Águas do Norte, SA, no âmbito do controlo da qualidade da água fornecido ao concelho de Esposende;
c) Atender as reclamações de consumidores relativas à qualidade da água, visando a melhoria do serviço prestado;
d) Coordenar os procedimentos de fiscalização do serviço prestado pela empresa Águas do Norte, SA, no âmbito do Contrato de Recolha de Efluentes estabelecido entre o município de Esposende e esta empresa;
e) Elaborar e implementar programas ou medidas de controlo de qualidade nas várias vertentes de atuação do setor, bem como efetuar estudos para otimização dos serviços executados;
f) Acompanhar os processos de pedido de recolha e tratamento de águas residuais industriais e/ ou de fossas sépticas, fiscalizando estas descargas, tendo por base as disposições no normativo da Esposende Ambiente e a legislação em vigor, e acompanhamento do autocontrolo;
g) Coordenar ações de fiscalização das infraestruturas dos sistemas públicos, bem como da prestação de serviço aos utilizadores da Esposende Ambiente, EM;
h) Avaliar e informar situações de insalubridade provocadas por descargas de efluentes de origem doméstica, industrial ou outra, situações de insalubridade relacionadas com a má gestão de resíduos urbanos e situações relacionadas com a limpeza de terrenos confinantes com a via pública. Mais ainda, propor medidas conducentes à minimização/mitigação das situações de insalubridade, porventura em articulação com entidades externas, e tomando como suporte o quadro legal vigente e os Regulamentos Municipais em vigor, cabendo à Câmara Municipal de Esposende a instauração dos necessários processos de contraordenação e aplicação de respetivas sanções;
i) Realizar e colaborar em atividades ambientais, colaborando com outras entidades na realização de atividades relacionadas com a proteção do ambiente e cumprimento da legislação ambiental;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração.
Responsável: Zélia Fernandes
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