A publicação do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que aprovou o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, veio reforçar as regras de gestão de fontanários. Nesse contexto, no caso dos fontanários que não sejam origem única de água para consumo humano e cuja qualidade da água não seja controlada, as entidades gestoras devem providenciar a colocação de placas informativas de água não controlada ou de água imprópria para consumo humano, de acordo com as orientações da autoridade da saúde.
Assim, no seguimento dessas obrigações, e por forma a melhorar o acesso a essa informação, apresentam-se de seguida imagens dos fontanários do concelho, por freguesia, não sujeitos a controlo da qualidade da água pela Esposende Ambiente, uma vez que se localizam em zonas onde a rede pública de abastecimento se encontra disponível.